TRF1 - 1005801-27.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 12:26
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/08/2025 16:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
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15/07/2025 21:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:48
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1005801-27.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: OSEIAS RODRIGUES PAUFERRO JUNIOR - DF61080 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial ( x ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 28/11/2023 (x) data de entrada do requerimento administrativo DII 10/11/2023 DIP 01/05/2025 DCB 26/03/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
27/05/2025 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 10:13
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:13
Homologada a Transação
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26/05/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 21:22
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:10
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 14:33
Juntada de manifestação
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28/04/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:50
Juntada de laudo pericial
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06/03/2025 14:46
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 23:37
Juntada de emenda à inicial
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13/01/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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10/01/2025 09:33
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 10:01
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 10:01
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 10:01
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 10:00
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 10:00
Juntada de dossiê - prevjud
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31/12/2024 10:23
Recebido pelo Distribuidor
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31/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
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31/12/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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