TRF1 - 1006141-43.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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20/06/2025 00:55
Juntada de manifestação
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14/06/2025 08:19
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1006141-43.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADMAR ANTONIO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a obtenção do beneficio de aposentadoria especial.
No entanto, a parte autora foi intimada para juntar cópia da inicial e sentença das ações nº 16290-33.2016.4.01.3600 e 1792-92.2017.4.01.3600, visando aferir a existência de litispendência e coisa julgada, uma vez que consta do relatório de prevenção gerado pelo sistema processual que referida ação tem, aparentemente, as mesmas partes, causa de pedir e pedido, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Entretanto, decorrido o prazo a parte autora não apresentou o documento solicitado.
Assim, diante da inércia da parte autora, outra solução não resta senão a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a ADMAR ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *95.***.*48-68 (AUTOR)
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23/05/2025 14:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ADMAR ANTONIO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ADMAR ANTONIO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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05/03/2025 23:30
Juntada de Informação de Prevenção
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03/03/2025 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
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03/03/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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