TRF1 - 1003855-32.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO AMARAL RIBEIRO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:52
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 16:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/08/2025 16:22
Juntada de documento sirea
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22/08/2025 16:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:19
Juntada de documento sirea
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15/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:50
Juntada de consulta
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02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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09/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:04
Juntada de manifestação
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02/06/2025 16:00
Juntada de documentos diversos
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1003855-32.2024.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO AMARAL RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Por questão de economia processual, fica INTIMADA a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Cumprida a diligência, intime-se o INSS para manifestar-se acerca da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de concordância com os cálculos ou ausência de manifestação, expeça-se RPV.
Caso haja discordância quanto aos cálculos, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, na data da assinatura eletrônica. -
20/05/2025 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2025 12:21
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 18:51
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO AMARAL RIBEIRO em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 07:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/03/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO AMARAL RIBEIRO em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:43
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO AMARAL RIBEIRO em 06/02/2025 23:59.
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05/12/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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05/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 20:18
Juntada de laudo de perícia médica
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO AMARAL RIBEIRO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO AMARAL RIBEIRO em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:22
Perícia agendada
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27/09/2024 11:04
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO AMARAL RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 15:11
Juntada de comprovante (outros)
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02/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 03:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 03:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 03:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 03:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 03:07
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/06/2024 09:34
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2024 14:22
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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