TRF1 - 1011024-73.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011024-73.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
M.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIARA DOS SANTOS MELO - BA40210 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A.
M.
R.
ELANGE SILVA RIBEIRO TATIARA DOS SANTOS MELO - (OAB: BA40210) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
18/06/2025 18:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
18/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ARTHUR MATOS RIBEIRO em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:19
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
12/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011024-73.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
M.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIARA DOS SANTOS MELO - BA40210 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 14:15
Expedição de Documento RPV.
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12/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ARTHUR MATOS RIBEIRO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ARTHUR MATOS RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/03/2025 18:49
Expedição de Documento RPV.
-
27/03/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 14:55
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 14:55
Homologada a Transação
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27/03/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:50
Juntada de manifestação
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26/03/2025 09:45
Juntada de manifestação
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25/03/2025 15:29
Juntada de manifestação
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25/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:39
Juntada de contestação
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06/02/2025 18:35
Juntada de manifestação
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05/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 02:38
Decorrido prazo de ARTHUR MATOS RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:41
Juntada de laudo de perícia social
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17/12/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:02
Juntada de manifestação
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13/08/2024 15:26
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
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30/07/2024 01:46
Decorrido prazo de ARTHUR MATOS RIBEIRO em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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11/07/2024 10:37
Juntada de Informação de Prevenção
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10/07/2024 17:35
Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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