TRF1 - 1000388-39.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:40
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:34
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 09:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/06/2025 09:48
Expedição de Documento RPV.
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07/06/2025 12:34
Juntada de cumprimento de sentença
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28/05/2025 00:03
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1000388-39.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):JURACI ALVES DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
26/05/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 12:02
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:02
Homologada a Transação
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26/05/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 22:38
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:03
Juntada de contestação
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11/04/2025 08:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:40
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 17:57
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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20/01/2025 11:11
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 02:13
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 02:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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