TRF1 - 1032328-43.2024.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
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Movimentações
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1032328-43.2024.4.01.3400 Ato Ordinatório - Intimação DJEN APELANTE: NATALIA DANTAS DE LACERDA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado do(a) APELANTE: CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS - DF48750-A Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, NATALIA DANTAS DE LACERDA Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS - DF48750-A, NATALIA DANTAS DE LACERDA - CE24642 Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.022, caput).
Brasília/DF, 23 de maio de 2025.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais -
15/01/2025 17:28
Desentranhado o documento
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15/01/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 17:05
Cancelada a conclusão
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15/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 04:09
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2024 12:15
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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03/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Turma
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03/10/2024 13:34
Juntada de Certidão de Redistribuição
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01/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:14
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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