TRF1 - 1013479-73.2022.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:48
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:22
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:19
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 10:13
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1013479-73.2022.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOMINGOS SAVIO BRANDAO LIMA JR.
REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL REPRESENTANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que, através da petição registrada em 28/04/2025, o exequente requereu a desistência da ação.
A desistência da ação, de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Registro que, no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, da prévia intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Ademais, consoante o disposto no Enunciado nº 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:16
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 15:42
Juntada de manifestação
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27/04/2025 23:58
Conclusos para decisão
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26/04/2025 14:56
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 25/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:24
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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17/03/2025 19:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/03/2025 12:21
Juntada de Ofício enviando informações
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23/01/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 13:31
Juntada de Ofício enviando informações
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09/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:47
Juntada de manifestação
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06/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
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21/06/2024 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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19/06/2024 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 10:03
Cancelada a conclusão
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03/05/2023 12:17
Conclusos para decisão
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03/05/2023 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2023 12:15
Cancelada a conclusão
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12/04/2023 14:42
Juntada de informação
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04/04/2023 16:52
Juntada de procuração/habilitação
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17/02/2023 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2023 18:18
Conclusos para despacho
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17/02/2023 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2023 16:13
Outras Decisões
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13/12/2022 16:58
Conclusos para decisão
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08/12/2022 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/12/2022 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/12/2022 18:09
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2022 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 19:15
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2022 19:15
Declarada incompetência
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22/11/2022 16:00
Conclusos para decisão
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14/11/2022 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2022 13:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/11/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 14:14
Declarada incompetência
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28/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
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28/06/2022 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT
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28/06/2022 09:45
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2022 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2022 17:13
Juntada de Certidão de Redistribuição
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27/06/2022 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/06/2022 16:59
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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