TRF1 - 1012605-83.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA ROSA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA ROSA em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 09:28
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1012605-83.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA SILVA ROSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que se objetiva a concessão de benefício assistencial/previdenciário.
Antes mesmo da realização da perícia e citação, sobreveio aos autos petição requerendo a desistência da ação.
De acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação, só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Registro que, no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, da prévia intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Ademais, consoante o disposto no Enunciado nº 90 do FONAJE, a desistência da ação acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, mesmo sem a anuência do réu já citado.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA SILVA ROSA - CPF: *29.***.*62-34 (AUTOR)
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23/05/2025 14:16
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 23:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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08/05/2025 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2025 17:59
Juntada de manifestação
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01/05/2025 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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01/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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01/05/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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