TRF1 - 1012589-32.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1012589-32.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: IANKA PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Antes mesmo da realização da citação, sobreveio aos autos petição requerendo a desistência da ação.
De acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação, só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Registro que, no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, da prévia intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Ademais, consoante o disposto no Enunciado nº 90 do FONAJE, a desistência da ação acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, mesmo sem a anuência do réu já citado.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intime-se a parte autora, com o prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
24/05/2025 21:47
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:18
Juntada de manifestação
-
23/05/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:16
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a IANKA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*94-28 (AUTOR)
-
05/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
05/05/2025 12:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/05/2025 08:21
Juntada de pedido de extinção do processo
-
01/05/2025 07:58
Recebido pelo Distribuidor
-
01/05/2025 07:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034311-77.2024.4.01.3400
Bianor Guimaraes Filho
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2024 17:11
Processo nº 1008851-36.2025.4.01.3600
Vania Moreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Max Fernando Muniz Vidal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 08:54
Processo nº 1000541-05.2025.4.01.3903
Simone da Cruz Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neila Cristina Trevisan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 20:07
Processo nº 1003009-83.2017.4.01.3300
Suely Reis Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Luis Silva de Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2017 16:21
Processo nº 1003009-83.2017.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodolfo Nascimento Fiorezi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 23:31