TRF1 - 1008851-36.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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21/06/2025 23:13
Juntada de manifestação
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14/06/2025 08:19
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1008851-36.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA MOREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação para concessão de benefício assistencial.
Na petição de ID 2186363976 a parte autora requer a desistência da ação .
A desistência da ação, de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Já a extinção do processo sem resolução do mérito, nos Juizados Especiais, independe de prévia intimação das partes, consoante o disposto no art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995.
Ademais, consoante o disposto no Enunciado nº 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº. 10.259/01.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA MOREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*01-77 (AUTOR)
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23/05/2025 14:16
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 17:25
Juntada de manifestação
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13/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:51
Decorrido prazo de VANIA MOREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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03/04/2025 10:28
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 08:54
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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