TRF1 - 1000812-35.2025.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:42
Juntada de contestação
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25/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 16:50
Publicado Citação em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 15:40
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000812-35.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA ARAUJO URBANO Advogados do(a) AUTOR: DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253, MARIANA COSTA - GO50426 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação de exibição de documentos, com pedido de tutela de urgência, proposta em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a), do art. 5º da PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença.
Parágrafo único.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.
Nos termos da portaria em epígrafe, CITE-SE a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta.
Apresentada a contestação ou esgotado em branco seu prazo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendam produzir, veiculando fundamentação concreta, indicando o objeto da prova e sua relevância, sob pena de indeferimento, ocasião em que, caso queira, a parte autora poderá impugnar a contestação.
Após, façam os autos conclusos.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Mat.
GO80279 -
26/05/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
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09/04/2025 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 16:38
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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