TRF1 - 1000946-86.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 07:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:25
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:25
Juntada de Certidão
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29/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/08/2025 00:18
Decorrido prazo de LENY CORREIA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:18
Juntada de Certidão de expedição de documento
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30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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11/06/2025 16:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:09
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 14:51
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1000946-86.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENY CORREIA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: TERMOS DO ACORDO O INSS se compromete a implantar o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA.
O benefício deverá ser implantado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da sentença homologatória; A parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; As partes renunciam ao direito de recorrer; O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: Beneficiário(a): LENY CORREIA DOS SANTOS (CPF: *16.***.*81-49) Local de nascimento: ANICUNS-GO Filiação: VICENTE CORREIA BARBOSA / CONCEIÇÃO BISPO BARBOSA Benefício: APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA DIB/DER: 19/03/2024 DIP: 01/05/2025 RMI: 1 (um) salário-mínimo.
RPV: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), correspondente a 90% das parcelas vencidas.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 10:55
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 10:55
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 14:20, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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23/05/2025 11:09
Juntada de Ata de audiência
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22/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:51
Juntada de Termo de audiência
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22/05/2025 13:30
Juntada de manifestação
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21/05/2025 15:42
Juntada de manifestação
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22/03/2025 18:02
Juntada de contestação
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15/03/2025 00:28
Decorrido prazo de LENY CORREIA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:20, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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25/02/2025 15:35
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 15:17
Juntada de emenda à inicial
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24/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 17:36
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 17:36
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 17:36
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 17:36
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/01/2025 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2025 09:09
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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