TRF1 - 1059685-86.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:01
Decorrido prazo de CARLOS LIMA FAGUNDES em 10/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:52
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
-
15/06/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:47
Juntada de cumprimento de sentença
-
30/05/2025 11:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1059685-86.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS LIMA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: CARLOS LIMA FAGUNDES (*13.***.*19-20) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado ----- ( x ) Outros NB ----- Auxílio por incapacidade temporária precedente NB 31/6071059813 Espécie Auxílio-acidente Previdenciário DIB 10/12/2014 ( x ) Um dia após a DCB do auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença precedente, observada a prescrição quinquenal.
DIP 01/04/2025 DCB ----- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Período de cálculo 17/12/2019 a 31/03/2025 Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Assinado digitalmente -
28/05/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2025 10:55
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 10:55
Homologada a Transação
-
26/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
09/05/2025 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2025 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
24/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 22:36
Juntada de laudo pericial
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS LIMA FAGUNDES em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
24/02/2025 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:44
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
19/12/2024 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/12/2024 18:00
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009503-33.2024.4.01.4200
Adriana de Sousa Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Keyla da Silva Belido
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2024 17:07
Processo nº 1044271-96.2020.4.01.3400
Ozair Oliveira Silva Filho
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Aline Cristina Rojas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2022 12:00
Processo nº 1062541-03.2022.4.01.3400
Caixa Economica Federal - Cef
Antonio Joaquim do Nascimento Filho
Advogado: Juliana Brito Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2024 06:22
Processo nº 1008963-19.2023.4.01.4200
Myrian Perpetua Nicacio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Rosa de Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2023 10:20
Processo nº 1008963-19.2023.4.01.4200
Myrian Perpetua Nicacio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Rosa de Figueiredo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2024 23:15