TRF1 - 1003918-02.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
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08/09/2025 09:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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08/09/2025 09:02
Juntada de Documento RPV
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07/07/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:43
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003918-02.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO ALVES DA SOLEDADE POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 10:17
Expedição de Documento RPV.
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02/05/2025 21:21
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 16:28
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 12:42
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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18/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DA SOLEDADE em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:11
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO ALVES DA SOLEDADE - CPF: *26.***.*60-04 (AUTOR)
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09/08/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DA SOLEDADE em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/05/2024 23:59.
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11/04/2024 23:43
Juntada de contestação
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03/04/2024 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/03/2024 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2024 08:22
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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