TRF1 - 1006355-32.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006355-32.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DOS SANTOS TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDA CRUZ DAUDT - RS123635 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei.
Trata-se de demanda proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício assistencial de amparo ao deficiente.
Ocorre que, apesar de o requerente ter protocolizado prévio requerimento administrativo do benefício junto à autarquia previdenciária, teve seu processo concluído sem análise do mérito, por não ter comparecido à perícia social designada.
Dessa forma, não tendo ocorrido decisão administrativa acerca do benefício assistencial, objeto dos autos, não há que se falar em existência de pretensão resistida por parte da autarquia federal, caracterizando-se, portanto, falta de interesse de agir, nos termos do entendimento consolidado no RE 631240 / MG.
Corroborando tal entendimento, o FONAJEF consolidou entendimento no enunciado 166 no sentido de que “a conclusão do processo administrativo por não comparecimento injustificado à perícia ou à entrevista rural equivale à falta de requerimento administrativo. (Aprovado no XII FONAJEF)”.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado digitalmente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
04/12/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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