TRF1 - 1015248-14.2025.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:28
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 23:28
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:20
Decorrido prazo de GABRIELA SANDES NOVAIS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:59
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1015248-14.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA SANDES NOVAIS REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta por GABRIELA SANDES NOVAIS em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando-se compelir o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), para que forneça e administre imediatamente à Autora o medicamento ECULIZUMABE (Soliris®) 300mg/30ml, conforme prescrição médica, sob pena de imposição de multa diária Com a petição inicial, juntou procuração e documentos.
Conforme decisão de Id 2188255258, restou determinada a emenda à inicial.
Concedidos os benefícios da gratuidade de Justiça.
O Autor peticionou, requerendo a desistência da ação.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Por se tratar de demanda que versa sobre direito disponível, a parte autora pode desistir da ação a qualquer tempo, sendo necessário o consentimento da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação, conforme disposto no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, requereu-se a desistência da ação antes que a parte requerida tivesse apresentado contestação, o que possibilita a homologação do pedido, independentemente do consentimento da parte contrária.
Pelo mesmo motivo, não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Dessa forma, diante da manifestação de desinteresse da parte autora na continuidade da tramitação do feito, deve-se acolher a pretensão de homologação da desistência da ação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade, por ser aquela beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a desistência é anterior à contestação do Requerido.
Em caso de interposição do recurso de apelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região após transcorrido o prazo para oferta das contrarrazões recursais.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 29 de maio de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
29/05/2025 20:23
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 20:23
Juntada de Certidão
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29/05/2025 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 20:23
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 19:47
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 19:46
Decorrido prazo de GABRIELA SANDES NOVAIS em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015248-14.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GABRIELA SANDES NOVAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA MENDONCA DE AGUILAR ARRUDA - MT20553/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: GABRIELA SANDES NOVAIS PRISCILA MENDONCA DE AGUILAR ARRUDA - (OAB: MT20553/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT -
23/05/2025 14:30
Juntada de pedido de desistência da ação
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23/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA SANDES NOVAIS - CPF: *17.***.*72-40 (AUTOR)
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22/05/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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22/05/2025 14:10
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2025 22:58
Juntada de Certidão
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21/05/2025 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 22:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 22:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 21:51
Recebidos os autos
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21/05/2025 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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21/05/2025 20:13
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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