TRF1 - 1000736-72.2025.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1000736-72.2025.4.01.3908 AUTOR: ANTONIA CLAUDIANE SOARES DA SILVA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
S E N T E N Ç A I – Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II – Fundamentação.
Trata-se de ação em que a parte autora litiga contra a empresa EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, na qual busca a declaração de inexistência de débito e restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.
Nos termos do art. 109, inciso I, da CF, aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Desse modo, tratando-se a empresa demandada de pessoa jurídica de direito privado, impõe-se a incompetência deste juízo para processamento do feito.
III – Dispositivo.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da Comarca Estadual de Itaituba, com esteio nos arts. 64, III do CPC e art. 109, I, da CF.
Custas e honorários de advogado incidentes na forma da lei (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez deduzido na forma da lei.
Considerando o disposto no artigo 1010, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, em havendo interposição de recurso, intime-se a parte ex adversa para ciência da sentença, se ainda não o fez, bem como para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Itaituba-PA.
Juiz Federal Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba/PA -
26/03/2025 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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