TRF1 - 1086033-58.2021.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1086033-58.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEJAIR MELLO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS - BA53352-D, ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866 e ALESSANDRO MEDEIROS - DF42043 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por DEJAIR MELLO DA SILVA e outros em face da UNIÃO FEDERAL, com fundamento em título judicial oriundo da Ação Coletiva n. 0041720-64.2000.4.01.3400, proposta pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio de Janeiro – SINPRF/RJ, visando o reconhecimento da progressão funcional dos servidores ingressos na carreira no ano de 1994 e os respectivos efeitos financeiros, compreendendo diferenças vencimentais e reflexos posteriores.
Os exequentes, conforme petição intercorrente de ID nº 2169977606, informam que a União Federal manifestou-se nos autos do processo de execução n. 1082012-39.2021.4.01.3400, de mesma natureza e origem, pleiteando prazo para eventual composição amigável por meio de acordo.
Diante disso, pleiteiam a suspensão da presente execução por 60 (sessenta) dias, para viabilizar tratativas extrajudiciais com vistas à autocomposição.
Considerando a boa-fé processual, os princípios da economia e celeridade processuais, bem como a conveniência da autocomposição como forma legítima de solução de conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 190), DEFIRO o pedido.
SUSPENDO o presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos requeridos, com a finalidade de viabilizar negociação entre as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
05/10/2022 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 16:16
Juntada de manifestação
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17/05/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 16:13
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:51
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:57
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 16:58
Juntada de substabelecimento
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10/12/2021 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/12/2021 12:23
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2021 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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10/12/2021 12:11
Juntada de Certidão de Redistribuição
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07/12/2021 11:17
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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