TRF1 - 1003895-40.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1003895-40.2021.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSENILDA DE JESUS DA LAPA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO EXECUÇÃO INVERTIDA 1.
Intime-se a Autarquia Previdenciária (INSS) para apresentar os cálculos das parcelas vencidas no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Decorrido o prazo do INSS sem manifestação, fica desde já a parte autora intimada para apresentar os cálculos no prazo de 30 dias. 3.
Juntada a planilha de cálculos - em qualquer dos casos dos itens supra, vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias. 4.
Caso a planilha apresentada seja da parte autora, intimado o INSS e decorrido o prazo "in albis", caso estejam os cálculos do autor baseados no Manual de Cálculos da Justiça Federal mais recente, não englobe multa cominatória, e observe estritamente os marcos temporais da DIB e DIP, ou, ainda, haja concordância do INSS, homologo os cálculos do(a) autor(a), devendo ser expedida o requisitório para quitação da obrigação de pagar. 4.1.
Caso a planilha apresentada seja do INSS, intimada a parte autora e decorrido o prazo "in albis", ou havendo sua expressa concordância, ficam os cálculos do INSS homologados, devendo ser expedida o requisitório para quitação da obrigação de pagar. 5.
Defiro o destaque de honorários contratuais no percentual definido em contrato, desde que juntado aos autos antes da formação da requisição de pagamento. 6.
Elaborada(s) a(s) requisição(ões), vista às partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) formado(s). 7.
Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se a conferência e migração ao Tribunal para autuação e depósito, arquive-se o feito. 8.
Intime-se e cumpra-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente) -
08/08/2022 13:26
Juntada de documentos diversos
-
21/07/2022 03:50
Juntada de laudo pericial
-
14/06/2022 09:32
Perícia agendada
-
14/06/2022 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSENILDA DE JESUS DA LAPA em 08/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 22:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 01:42
Decorrido prazo de ROSENILDA DE JESUS DA LAPA em 08/04/2022 23:59.
-
08/03/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
17/09/2021 15:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/09/2021 12:27
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002486-92.2022.4.01.3301
Victoria Evangelista Andrade de Deus
Apsadj Agencia da Previdencia Social de ...
Advogado: Carla Freitas Caetano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2022 17:12
Processo nº 1012186-02.2025.4.01.3200
Amazon Security LTDA
Uniao Federal
Advogado: Andressa Veronique Pinto Gusmao de Olive...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 18:14
Processo nº 1004902-31.2021.4.01.3313
Aldenir Laurindo da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bruno Prates Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2021 15:13
Processo nº 1001438-24.2024.4.01.3400
Patricia Tiemi Ikuhara Santos
.Presidente do Fundo Nacional de Desenvo...
Advogado: Natalia Fernanda Nazario
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2024 14:07
Processo nº 1001438-24.2024.4.01.3400
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Natalia Fernanda Nazario
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 15:15