TRF1 - 1002938-34.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002938-34.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: DAIANE DIAS DA ROCHA AUTOR: H.
N.
D.
R.
A.
TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando a ocorrência de erro material no Ato Ordinatório de ID2192734075, fica designada PERÍCIA MÉDICA, com a(o) perita(o) médica(o) - Dr.
Herlanderson Gustavo Pecolo - CRM/BA 26383, especialidade psiquiatria.
A perícia será realizada no dia 19/07/2025, a partir das 12 hs.
A parte autora deverá comparecer no seguinte endereço: “PRIME CENTRO MÉDICO - Avenida Nações Unidas, nº 511 - Centro/Itabuna/Bahia, em frente ao Hospital CEMEPI.
Intime-se o(a)perito(a) de sua nomeação e do prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos da Portaria nº 15, de 09/09/2014, deste Juízo, que trata de benefício assistencial-LOAS/deficiente.
A parte autora deverá comparecer munida de todos os documentos médicos que dispuser tais como atestados, relatórios, receituários, resultados de exames e, querendo, dos quesitos elaborados por seu patrono.
Nessa ocasião, poderão também apresentar quesitos e se fazerem acompanhar de assistentes técnicos, se assim entenderem necessário.
Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade. É obrigatória também a apresentação de documento (original) pessoal com foto, legível e atual, que permita a identificação da parte autora pelo perito.
Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será encaminhado para sentença extintiva sem resolução do mérito.
Os honorários periciais restam fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), tendo em vista a especialidade médica, o local do exame, consultório disponibilizado pelo profissional, implicando em custo adicional para o mesmo nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, a serem antecipados à conta do orçamento da Justiça Federal, conforme dispõe o art. 12, § 1º, da lei 10.259/2001.
Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o laudo pelo perito, vista à parte autora para impugnação em até 10 (dez) dias.
Findo o prazo, caso o laudo seja desfavorável, encaminhem-se os autos conclusos para sentença, conforme o art. 7º da Portaria nº 12/2025, de 06/06/2025.
Nos casos em que o indeferimento administrativo deu-se em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, conforme ensina o TEMA 187 da TNU.
Em sendo o laudo favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor(a) -
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002938-34.2024.4.01.3301 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: DAIANE DIAS DA ROCHA AUTOR: H.
N.
D.
R.
A.
TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar declaração assinada pelo titular do endereço apresentado, bem como cópia do documento de identificação do referido titular.
Tudo em termos venham os autos conclusos para agendamento de perícia.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal/Juiz(a) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente) -
14/06/2024 12:08
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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