TRF1 - 1002149-28.2022.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1002149-28.2022.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ADONIAS ALVES DA SILVA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Observa-se que o INSS foi devidamente intimado a cumprir a decisão id. 2160962204, todavia, deixou transcorrer o prazo in albis.
Desse modo, intime-se, imediatamente, a parte ré, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documento que comprove o cumprimento da obrigação determinada na decisão id. 2160962204, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Advirta-se que a mera apresentação expediente ou ordem remetido para que outrem cumpra a obrigação não comprova, por óbvio, o seu adimplemento.
Cumpra-se.
ITAITUBA, PA.
Juiz Federal Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba/PA -
18/11/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
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09/11/2022 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/11/2022 11:10
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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