TRF1 - 1004565-15.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2025 23:59.
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10/06/2025 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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03/06/2025 20:40
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2025 16:09
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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25/05/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF ( ) CTPS (cópia integral) (x) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado ( ) Outros: Guanambi/BA Servidor (assinado digitalmente) -
19/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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14/05/2025 15:41
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 15:22
Juntada de Certidão de Redistribuição
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14/05/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/04/2025 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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