TRF1 - 1007793-78.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
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15/06/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007793-78.2024.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE MARQUES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - PI16162 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 10:24
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 13:42
Decorrido prazo de CLEIDE MARQUES DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 22:54
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 00:11
Juntada de Informações prestadas
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07/03/2025 15:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2025 23:59.
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05/02/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:24
Decorrido prazo de CLEIDE MARQUES DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 14:53
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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07/01/2025 14:53
Homologada a Transação
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18/12/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 17:41
Juntada de manifestação
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17/12/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 02:41
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2024 00:12
Decorrido prazo de CLEIDE MARQUES DE SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:49
Juntada de laudo pericial
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14/10/2024 13:32
Perícia agendada
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14/10/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 10:02
Cancelada a conclusão
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08/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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08/10/2024 08:45
Juntada de Informação de Prevenção
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05/10/2024 10:39
Recebido pelo Distribuidor
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05/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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05/10/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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