TRF1 - 1008014-61.2023.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:26
Decorrido prazo de WALISON JOSE RAFAEL DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:17
Juntada de outras peças
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1008014-61.2023.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: W.
J.
R.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANNA JOANA NOGUEIRA DA SILVA - PE31347 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora apresentou a liquidação do julgado e o INSS regularmente intimado não se manifestou.
O fato de a parte silenciar ou concordar com os cálculos da parte ex-adversa não implica dizer que o Juízo tem o dever de homologá-los, razão pela qual passo a análise das contas.
Na espécie, a sentença Id. 2159155247 condenou o INSS a conceder a parte autora BPC/LOAS com DIB em 25/11/2015.
O documento Id. 2181477847 comprova que o INSS deu o cumprimento da sentença com DIP em 01/11/2025.
Analisado os cálculos da parte autora Id. 2172769584, conclui-se que estão irregulares, uma vez que o período de pagamento não corresponde com a sentença, os juros não partem desde a citação e a taxa dele está equivocada.
Nestas condições, rejeito os cálculos da parte autora.
Uma vez que se trata de liquidação meramente aritmética, passo a resolução da demanda de modo a ser entregue em definitivo a tutela jurisdicional e o processo ser pago e arquivado com baixa na distribuição.
Os cálculos da Secretaria do Juízo no Id. 2187171590 estão regulares.
A base de cálculo é a RMI de salário mínimo; o período de pagamento está compreendido entre a DIB e a DIP prevista no documento Id. 2181477847.
Ademais, a atualização da moeda e os juros estão na forma da lei, sendo que estes partem desde a citação.
Diante disso, homologo os cálculos elaborados pela Secretaria do Juízo no Id. 2187171590.
Fixo a liquidação do principal em R$ 117.548,95 - [capital - R$ 90.027,66; Juros Moratórios - R$ 0,00; SELIC - R$ 27.521,29; data base Mai/2025].
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV ou, se necessário for, Precatório para fins de liquidação da dívida.
O teto da RPV para o ano de 2025 é de R$ 91.080,00.
A liquidação resultou em Precatório e orçamento deste para o ano de 2026 encerrou em 02/04/2025.
Dado o encerramento do prazo este processo só pode ser pago a partir do orçamento de 2027.
Diante disso, intime-se a parte autora para que se manifeste sem tem interesse em renunciar o excedente para receber o teto da RPV.
O silêncio da parte autora será interpretado por este Juízo como interesse em receber o crédito via Precatório.
Defiro, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que o interessado tenha juntado/junte o contrato antes da expedição da RPV/Precatório, respeitado o limite de 30% (trinta por cento).
Expedido ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, consoante determina a Resolução n. 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Nada sendo requerido, migre-se a RPV/Precatório e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
19/05/2025 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 22:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 22:40
Juntada de cálculos judiciais
-
16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:15
Decorrido prazo de WALISON JOSE RAFAEL DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:34
Juntada de outras peças
-
26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:33
Juntada de manifestação
-
11/02/2025 08:40
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/02/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2025 11:07
Juntada de outras peças
-
13/12/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 08:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:10
Juntada de outras peças
-
26/11/2024 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a W. J. R. D. S. - CPF: *66.***.*42-94 (AUTOR)
-
26/11/2024 12:39
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 14:51
Juntada de parecer
-
24/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:13
Juntada de réplica
-
23/09/2024 09:36
Juntada de contestação
-
09/09/2024 16:49
Juntada de outras peças
-
05/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:23
Juntada de laudo pericial
-
30/08/2024 15:20
Juntada de outras peças
-
28/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:37
Juntada de outras peças
-
19/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:11
Juntada de laudo pericial
-
11/07/2024 09:58
Juntada de outras peças
-
08/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:00
Juntada de outras peças
-
04/04/2024 16:06
Juntada de laudo pericial
-
22/02/2024 01:30
Decorrido prazo de WALISON JOSE RAFAEL DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:59
Perícia agendada
-
21/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:21
Juntada de outras peças
-
03/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:50
Juntada de laudo pericial
-
01/12/2023 00:01
Decorrido prazo de WALISON JOSE RAFAEL DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 07:18
Juntada de outras peças
-
26/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
-
09/10/2023 09:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/10/2023 23:04
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005095-05.2024.4.01.4101
Maria de Lourdes Soares dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renan Goncalves de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2024 16:10
Processo nº 1001972-07.2025.4.01.3602
Leidiane Cristina de Souza Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maylson dos Santos Torres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2025 19:09
Processo nº 1001972-07.2025.4.01.3602
Leidiane Cristina de Souza Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maylson dos Santos Torres
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2025 13:43
Processo nº 1004553-98.2025.4.01.3309
Sergio Bomfim Viana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Matheus David Lima de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 10:43
Processo nº 1010409-43.2025.4.01.3600
Helena Francisca da Silva Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evaldo Lucio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 14:00