TRF1 - 1007674-37.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1007674-37.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA GLAYCE GARCIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório (art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/95).
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação para concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência.
Designadas a perícia médica para o dia 11/04/2025 e a social para o dia 21/04/2025, a parte autora informou no dia 09/04/2025 que não poderia comparecer por ter viajado para outra localidade para fazer os primeiros cuidados de um familiar na rede hospitalar, que sofreu AVC.
Intimada para esclarecer o seu grau de parentesco com o familiar e comprovar o alegado, a autora não compareceu à perícia médica e apenas manifestou que é neta da pessoa internada, sem comprovar o alegado, bem como o fato de que sua presença seria imprescindível para a internação do familiar, de modo que não há justifica comprovada para sua ausência na perícia.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Registre-se.
Intime-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 22:07
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:33
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA GLAYCE GARCIA DA SILVA - CPF: *28.***.*68-34 (AUTOR)
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23/05/2025 14:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/04/2025 18:09
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:02
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 17:10
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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08/04/2025 15:52
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 16:38
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:18
Perícia agendada
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27/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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21/03/2025 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 03:34
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 13:53
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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