TRF1 - 1003802-59.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:36
Juntada de Certidão
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30/08/2025 08:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/08/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:44
Juntada de ciência
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05/08/2025 00:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:10
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2025 13:55
Expedição de Documento RPV.
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31/07/2025 11:03
Juntada de Certidão de expedição de documento
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27/06/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 08:29
Juntada de manifestação
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24/06/2025 03:07
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 21:12
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1003802-59.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRACILEIA RAMOS FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuita de Justiça; d) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
09/06/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 15:45
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:45
Homologada a Transação
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09/06/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:19
Juntada de manifestação
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25/05/2025 16:17
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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25/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003802-59.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GRACILEIA RAMOS FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GRACILEIA RAMOS FARIAS SHILTON MARQUES REIS - (OAB: AP3877) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP -
19/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:21
Juntada de contestação
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04/04/2025 16:26
Juntada de manifestação
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02/04/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 09:42
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 09:41
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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25/03/2025 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2025 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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