TRF1 - 1008196-59.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 02:28
Decorrido prazo de LUISA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:52
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1008196-59.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUISA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
A parte autora requereu a desistência da presente ação na petição de ID n. 2165195739, sendo prescindível a anuência do réu, conforme Enunciado n.º 90, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Ante o exposto, homologo a desistência da presente ação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital -
28/05/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:00
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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28/12/2024 10:26
Juntada de manifestação
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28/11/2024 19:53
Juntada de contestação
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07/11/2024 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:49
Juntada de documentos diversos
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18/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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18/10/2024 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
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01/10/2024 08:40
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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