TRF1 - 1004134-39.2025.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 01:07
Decorrido prazo de DUCILENE GOMES PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:52
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1004134-39.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DUCILENE GOMES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
A parte autora reside no município de Wall Ferraz/PI, o qual não pertence à jurisdição desta Subseção Judiciária de Picos/PI, mas da Subseção Judiciária de Floriano/PI, consoante a Resolução Presi n. 8, de 11/03/2016, do TRF da 1ª Região.
Ante o exposto, declaro a incompetência territorial deste juízo e, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto -
28/05/2025 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:01
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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06/05/2025 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 12:53
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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