TRF1 - 1021942-69.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1021942-69.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IMPETRANTE: DHYON HERLLY CASTRO DA SILVA REPRESENTANTE: Advogado do(a) IMPETRANTE: CRISTINA FERNANDES DA SILVA - PA018488 POLO PASSIVO:IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, : PRESIDENTE INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP) DECISÃO Diante da manifestação do impetrante e da ausência de prova do cumprimento da sentença, intime-se, mediante comparecimento presencial, e pessoalmente, POR MANDADO, e não por e-mail, e muito menos através de eventual funcionário da procuradoria do INEP ou até mesmo de seu Procurador (ao invés da autoridade) no plantão, o Presidente do INEP, para, no prazo de 24 horas, efetuar o cumprimento da obrigação de fazer (que receba a documentação do impetrante, enviada em sede de recurso administrativo, e proceda a competente análise sobre sua validade e adequação para os fins do Exame Revalida 2025 e, se for o caso, autorize a inscrição e participação do impetrante DHYON HERLLY CASTRO DA SILVA na 2ª fase do Revalida 2025), sob pena de multa pessoal de que trata o art. 77, IV, § 2º, do CPC, a incidir a partir do fim do prazo determinado nesta decisão.
Registre-se que a sentença em mandado de segurança possui eficácia imediata (artigo 13, art. 14, par.3o. c/c artigo 15 da Lei 12016/2009).
Registre-se.
Intimem-se.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1021942-69.2025.4.01.3900 CLASSE: PMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: CIMPETRANTE: DHYON HERLLY CASTRO DA SILVA REPRESENTANTE: Advogado do(a) IMPETRANTE: CRISTINA FERNANDES DA SILVA - PA018488 REU: IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, : PRESIDENTE INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP) DECISÃO Mantenho a decisão (ID: 2187161813).
Aguarde-se as informações da autoridade coatora.
Diligencie a secretaria junto a CEMAN para fins de cumprimento do mandado de notificação com a máxima urgência, em face da pendência do exame do pedido de liminar.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém - PA, data e assinatura eletrônicas. (Assinado digitalmente) Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1021942-69.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DHYON HERLLY CASTRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTINA FERNANDES DA SILVA - PA018488 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA e outros DECISÃO 1.
Inicialmente registro que não se verifica perigo de perecimento de direito, uma vez que de acordo com o item 1.4 do edital https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-4-de-17-de-janeiro-de-2025-608144741, a 1ª Etapa do Exame Revalida 2025.1 somente chegará a termo em 03/06/2025, não se tendo notícia de designação de datas para a inscrição na 2ª Etapa do Exame.
Lado outro, a própria exordial informa que ainda está pendente a decisão em fase recursal. 2.
Assim, determino a notificação da autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal, após o que apreciarei o pedido de liminar. 3.
Intime-se o INEP na forma do inciso II do art. 7º da Lei 12.016/2009. 4.
Vista ao MPF. 5.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se em regime de urgência em face da pendência do exame da medida liminar.
Intime-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal -
16/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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16/05/2025 17:23
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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