TRF1 - 1004556-29.2020.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSMAR FERNANDES DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2025 12:00
Juntada de manifestação
-
28/08/2025 09:49
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2025 18:11
Juntada de manifestação
-
25/08/2025 16:36
Juntada de manifestação
-
22/08/2025 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2025 03:49
Publicado Ato ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:17
Processo Reativado
-
19/08/2025 13:17
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:17
Juntada de Certidão de redistribuição
-
10/06/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 08:34
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
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10/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:01
Decorrido prazo de GILSON MOREIRA LEAO em 02/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR COTRIM em 02/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:01
Decorrido prazo de JOSMAR FERNANDES DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:01
Decorrido prazo de RENATA NERI DOS ANJOS OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:00
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS PRADO em 02/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:00
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS em 02/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:00
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES PRIMO em 02/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:00
Decorrido prazo de RUBENS WELINTON MUNIZ MOURA em 02/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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06/06/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JANSEN RODRIGUES MORAIS em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 10:12
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1004556-29.2020.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: REGINALDO MARTINS PRADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO SOARES GUEDES FILHO - MG45383, MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF32898-A, ANA LUISA MAGALHAES ATAIDE - BA31603, SULAINE PLACIDO DE OLIVEIRA - BA40650, MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL - DF03959, BENEVAL LOBO BOA SORTE - BA22366 e TIAGO AZEVEDO MOURA - BA36787 DECISÃO Trata-se de ação penal a versar sobre apuração de delito previsto na Lei 8.666/93, tendo como um dos réus ex-Prefeito Municipal.
Decisão ID 2177552153 declinou da competência para apreciação do feito conforme a tese fixada pelo STF no HC 232627 e INQ 4787, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Embargos de declaração opostos pelos réus CLÁUDIO FERNANDES PRIMO, RENATA NERI DOS ANJOS OLIVEIRA, GILSON MOREIRA LEÃO, RUBENS WELINTON MUNIZ MOURA (ID 2179861817) e JOSMAR FERNANDES DOS SANTOS (ID 2179470230).
Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público Federal (ID 2181320295).
Petição do réu Jansen Rodrigues Morais (ID 2182936478) requerendo seja apreciado, deferido e aplicado também nestes autos o precedente aduzido, na forma do Inciso VI, do Artigo 489, do Código de Processo Civil c/c Artigo 3º do Código de Processo Penal.
Decido.
De início, calha ressaltar que embargos de declaração é medida idônea a fim de atacar vícios contidos em decisão judicial, em razão de obscuridade, contradição, omissão ou inexatidão material do julgado.
Alegam os embargantes omissão na decisão e violação do princípio da não surpresa, requerendo a intimação prévia para manifestar sobre o declínio de competência e seus efeitos.
No caso dos autos, não assiste razão aos embargantes.
O art. 109 do Código de Processo Penal assim dispõe: Art. 109.
Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.
Na forma ainda do art. 108, §1º as partes terão ciência da decisão de declínio após proferida e, sendo aceita pelo Ministério Público (titular da ação penal), o feito deverá ser remetido ao Juízo competente.
Portanto, no processo penal, incumbe ao Juízo declarar de ofício sua incompetência, independentemente de intimação prévia das partes para se manifestar.
Pontua-se ainda que não houve omissão quantos aos efeitos dos atos decisórios praticados por este Juízo, visto que a questão foi definida na tese fixada pelo STF no HC 232627 e INQ 4787, transcrita no corpo da decisão embargada Por fim, ressalte-se que a decisão embargada limitou-se a adotar entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o foro por prerrogativa de função, sem, contudo, causar prejuízo efetivo ao embargante.
Assim, conheço do embargos, porquanto tempestivos, mas os rejeito quanto ao mérito.
Noutro giro, no que se refere ao petitório formulado pelo réu Jansen Rodrigues Morais (ID 2182936478 e anexos), entendo caber àquela e.
Corte apreciá-lo por força do declínio aqui ratificado.
Ciência às partes.
Com o retorno, remetam-se os autos incontinenti ao TRF 1ª Região.
Guanambi/BA, Juiz(a) Federal -
20/05/2025 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2025 12:08
Juntada de manifestação
-
22/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:29
Juntada de contrarrazões
-
08/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:22
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS PRADO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:34
Juntada de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JANSEN RODRIGUES MORAIS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 10:49
Juntada de embargos de declaração
-
26/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR COTRIM em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 10:24
Declarada incompetência
-
13/03/2025 16:18
Juntada de manifestação
-
27/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:35
Juntada de defesa prévia
-
03/12/2024 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2024 15:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/10/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/10/2024 15:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/09/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
29/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/05/2024 00:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR COTRIM em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2024 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR COTRIM em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/03/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/03/2024 14:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/01/2024 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:28
Juntada de manifestação
-
16/10/2023 15:47
Juntada de resposta à acusação
-
15/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 14:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/10/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 11:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de JOSMAR FERNANDES DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de RUBENS WELINTON MUNIZ MOURA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR COTRIM em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS PRADO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:42
Decorrido prazo de GILSON MOREIRA LEAO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES PRIMO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:27
Decorrido prazo de RENATA NERI DOS ANJOS OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:14
Decorrido prazo de JANSEN RODRIGUES MORAIS em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:58
Decorrido prazo de JANSEN RODRIGUES MORAIS em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 21:57
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2023 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2023 14:14
Recebida a denúncia contra JULIO CESAR COTRIM - CPF: *69.***.*36-00 (REU) e REGINALDO MARTINS PRADO - CPF: *51.***.*25-49 (REU)
-
26/05/2023 22:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2023 16:25
Juntada de manifestação
-
22/03/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:41
Decorrido prazo de GILSON MOREIRA LEAO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES PRIMO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:40
Decorrido prazo de RENATA NERI DOS ANJOS OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:40
Decorrido prazo de RUBENS WELINTON MUNIZ MOURA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:40
Decorrido prazo de JOSMAR FERNANDES DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR COTRIM em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 02:58
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 17:28
Juntada de manifestação
-
12/12/2022 15:48
Juntada de recurso em sentido estrito
-
06/12/2022 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2022 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 17:30
Juntada de manifestação
-
06/05/2022 17:02
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
05/05/2022 18:31
Juntada de resposta à acusação
-
05/05/2022 18:23
Juntada de resposta à acusação
-
02/05/2022 14:41
Juntada de resposta à acusação
-
27/04/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 13:25
Juntada de diligência
-
27/04/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 13:22
Juntada de diligência
-
27/04/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 13:20
Juntada de diligência
-
27/04/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 13:17
Juntada de diligência
-
23/04/2022 01:26
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS PRADO em 22/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 03:44
Decorrido prazo de JANSEN RODRIGUES MORAIS em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 14:09
Juntada de manifestação
-
18/04/2022 11:52
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
18/04/2022 09:09
Juntada de manifestação
-
17/04/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2022 13:17
Juntada de diligência
-
07/04/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 15:46
Juntada de diligência
-
15/03/2022 03:56
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS em 14/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 10:51
Juntada de defesa prévia
-
06/03/2022 16:14
Juntada de resposta à acusação
-
04/03/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 14:01
Juntada de diligência
-
04/03/2022 05:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR COTRIM em 03/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:01
Decorrido prazo de JOSMAR FERNANDES DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:58
Juntada de resposta à acusação
-
18/02/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 12:11
Juntada de diligência
-
14/02/2022 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 00:12
Juntada de diligência
-
02/02/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 21:48
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 21:48
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 21:48
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 21:48
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 21:48
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 21:48
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 21:48
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 21:48
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 21:48
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2022 12:44
Recebida a denúncia contra REGINALDO MARTINS PRADO - CPF: *51.***.*25-49 (REQUERIDO), RENATA NERI DOS ANJOS OLIVEIRA - CPF: *07.***.*10-13 (REQUERIDO), RUBENS WELINTON MUNIZ MOURA - CPF: *61.***.*16-00 (REQUERIDO), GILSON MOREIRA LEAO - CPF: 185.890.811-6
-
03/07/2021 18:32
Juntada de manifestação
-
01/07/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 03:15
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA GUANAIS FAUSTO VILASBOAS em 22/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 14:55
Juntada de defesa prévia
-
16/03/2021 10:58
Mandado devolvido cumprido
-
16/03/2021 10:58
Juntada de diligência
-
05/03/2021 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
27/02/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 21:37
Juntada de defesa prévia
-
03/02/2021 18:53
Juntada de resposta preliminar
-
29/01/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 13:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/12/2020 17:07
Juntada de manifestação
-
09/11/2020 18:45
Juntada de manifestação
-
27/10/2020 20:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR COTRIM em 26/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 15:57
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS PRADO em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 14:31
Juntada de defesa prévia
-
21/10/2020 22:48
Decorrido prazo de RUBENS WELINTON MUNIZ MOURA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 22:48
Decorrido prazo de JANSEN RODRIGUES MORAIS em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 22:48
Decorrido prazo de RENATA NERI DOS ANJOS OLIVEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 22:48
Decorrido prazo de GILSON MOREIRA LEAO em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 21:52
Juntada de defesa prévia
-
19/10/2020 21:24
Juntada de procuração
-
19/10/2020 19:13
Mandado devolvido cumprido
-
19/10/2020 19:13
Juntada de diligência
-
18/10/2020 12:39
Mandado devolvido cumprido
-
18/10/2020 12:39
Juntada de diligência
-
16/10/2020 12:10
Mandado devolvido cumprido
-
16/10/2020 12:10
Juntada de diligência
-
16/10/2020 10:15
Mandado devolvido cumprido
-
16/10/2020 10:15
Juntada de diligência
-
15/10/2020 19:06
Mandado devolvido cumprido
-
15/10/2020 19:06
Juntada de diligência
-
15/10/2020 16:59
Mandado devolvido cumprido
-
15/10/2020 16:59
Juntada de diligência
-
08/10/2020 19:05
Juntada de Petição intercorrente
-
08/10/2020 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:03
Recebida a denúncia
-
25/09/2020 16:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 16:13
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
-
25/09/2020 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
25/09/2020 16:11
Restituídos os autos à Secretaria
-
25/09/2020 16:11
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
24/09/2020 15:21
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
-
21/09/2020 20:32
Juntada de denúncia
-
21/09/2020 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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