TRF1 - 1007052-04.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:20
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:02
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007052-04.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ALVES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO ELIAS DOS SANTOS - PE38958 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 14:32
Expedição de Documento RPV.
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30/04/2025 11:47
Juntada de comprovante (outros)
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18/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:42
Juntada de manifestação
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05/03/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 16:01
Homologada a Transação
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26/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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04/01/2025 10:28
Juntada de manifestação
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02/01/2025 11:39
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 05:40
Juntada de Certidão
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20/11/2024 23:23
Juntada de laudo de perícia médica
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22/10/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:45
Perícia agendada
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18/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 03:33
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 03:33
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 03:33
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 03:33
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 03:33
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 03:33
Juntada de dossiê - prevjud
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12/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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12/08/2024 12:03
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 12:10
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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