TRF1 - 1003503-19.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:29
Desentranhado o documento
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30/06/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:16
Juntada de emenda à inicial
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1003503-19.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILMA FERNANDES MARQUES BATISTA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE BESCHIZZA LOPES - BA38569, LUANA BARBOSA DA SILVA - BA71949 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório; Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
27/05/2025 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a NILMA FERNANDES MARQUES BATISTA - CPF: *04.***.*59-62 (AUTOR)
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27/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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18/04/2025 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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18/04/2025 22:15
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2025 15:56
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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