TRF1 - 1031713-28.2025.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 15.ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA _______________________________________________________________________________________________ Processo: 1031713-28.2025.4.01.3300 Autor: EDIANEI REIRIM DE JESUS CONCEICAO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Salário-Maternidade, Rural] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 15ª Vara, nos termos da Portaria nº 46, de 29/10/2014 (publicada no e-DJF1 de 31/10/2014).
No que tange o pedido de antecipação da tutela, considerando a necessidade de formação do contraditório mínimo, tal pedido será apreciado quando da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, consistentes na cópia completa do comprovante de residência legível e atualizado, sob pena de extinção do processo.
Cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta CEJUC/JEFs 002/2020 (Portaria nº 11785524), de 10/12/2020.
Prazo de 30 dias.
Em igual prazo, será realizada a triagem/defesa e o INSS ofertará contestação ou proposta de acordo, bem como cópia do processo administrativo.
Após, aguarde-se o prazo para a manifestação do réu, quando será dada a instrução dos autos.
Salvador/BA, (data da assinatura eletrônica).
ANDRE ALEF CALDEIRA DE SOUSA Servidor(a) -
13/05/2025 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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