TRF1 - 1004710-02.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:54
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
08/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:23
Juntada de manifestação
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01/08/2025 10:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 04:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 04:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 04:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 04:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 04:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 04:29
Juntada de documento sirea
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01/08/2025 04:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 04:19
Juntada de documento sirea
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:26
Juntada de manifestação
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07/07/2025 20:31
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 20:17
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 19:32
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 18:36
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:15
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 17:01
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 17:00
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de RUDDY RIMER HOCUVERE GUAYAO em 01/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/05/2025 09:49
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004710-02.2024.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL MACHADO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS CARVALHO JUNIOR - MT5646/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
O INSS apresentou proposta de acordo no ID 2187412698.
Intimada, a parte autora concordou com a proposta que lhe fora ofertada.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c os artigos 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001 e o art. 487, III, b, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC).
DEFIRO, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% sobre o valor das parcelas atrasadas (contrato de ID n. 2188759834).
Sem custas e honorários de sucumbência (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Ademais, CONDENO o INSS à obrigação de reembolsar à Justiça Federal, por meio de RPV, 50% (cinquenta por cento) do valor antecipado a título de honorários periciais, à luz do disposto no §2º do art. 90 do CPC e considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Sentença irrecorrível (Lei n. 9.099/95, art. 41) e transitada em julgado na presente data.
Intime-se a CEAB/INSS, via sistema, para providenciar a implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Na fase de cumprimento de sentença: 1.
Expeça-se o ofício requisitório e intimem-se as partes, consoante determina o art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023. 2.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração do RPV/Precatório ao TRF da 1ª Região.
Suscitada controvérsia, façam-se os autos conclusos. 3.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
28/05/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL MACHADO DE SOUZA - CPF: *20.***.*32-12 (AUTOR)
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28/05/2025 11:05
Homologada a Transação
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28/05/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:23
Juntada de manifestação
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21/05/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:15
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2025 15:03
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 14:59
Juntada de manifestação
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07/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
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03/05/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 12:53
Juntada de laudo de perícia médica
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24/03/2025 10:41
Juntada de manifestação
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06/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:52
Juntada de manifestação
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19/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:58
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2025 08:57
Perícia agendada
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07/01/2025 14:58
Juntada de manifestação
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17/12/2024 20:14
Juntada de Certidão
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17/12/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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16/12/2024 16:29
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2024 15:42
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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