TRF1 - 1004677-06.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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15/06/2025 01:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTOS MARTINS em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:51
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004677-06.2024.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
P.
S.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMARIO ARAUJO DA SILVA - MA24350 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 12:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 12:17
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 10:42
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 11:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:12
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2025 01:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/05/2025 23:59.
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27/03/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:10
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a J. P. S. M. - CPF: *23.***.*60-00 (AUTOR)
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11/03/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:15
Juntada de réplica
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11/11/2024 13:21
Juntada de contestação
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31/10/2024 17:09
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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11/10/2024 14:27
Juntada de laudo de perícia social
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17/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/07/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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20/07/2024 12:25
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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24/05/2024 15:02
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2024 11:23
Perícia agendada
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23/05/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:17
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/04/2024 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2024 09:39
Cancelada a conclusão
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24/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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24/04/2024 08:36
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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