TRF1 - 1005650-28.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/09/2025 23:59.
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01/08/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:45
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2025 16:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/07/2025 08:24
Juntada de manifestação
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07/07/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2025 12:11
Transitado em Julgado em 21/06/2025
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21/06/2025 12:11
Homologada a Transação
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18/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:19
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005650-28.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDILENE DO NASCIMENTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - TO9720, DOUGLAS MARX AYRES LOPES - GO70079 e ANGEL PATTIELLY APARECIDA NOGUEIRA LIMA - TO12.057 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDILENE DO NASCIMENTO DA SILVA ANGEL PATTIELLY APARECIDA NOGUEIRA LIMA - (OAB: TO12.057) DOUGLAS MARX AYRES LOPES - (OAB: GO70079) ANDREIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - (OAB: TO9720) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
REDENÇÃO, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA -
11/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:45
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 20:36
Juntada de contestação
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29/05/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:33
Juntada de manifestação
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25/05/2025 17:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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25/05/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1005650-28.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILENE DO NASCIMENTO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - TO9720, ANGEL PATTIELLY APARECIDA NOGUEIRA LIMA - TO12.057, DOUGLAS MARX AYRES LOPES - GO70079 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia do procedimento administrativo, relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/01.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, oportunidade em que as partes deverão apresentar cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos dos art. 16 da Lei nº 9.099/95 c/c 1º e 11 da Lei 10.259/01.
Em seguida, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
19/05/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a EDILENE DO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *91.***.*25-90 (AUTOR)
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13/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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10/12/2024 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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