TRF1 - 1004109-27.2023.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/06/2025 09:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:20
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004109-27.2023.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEORGE STHEFANE PIMENTA DA SILVA - BA31950 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 10:40
Expedição de Documento RPV.
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02/05/2025 09:15
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:38
Juntada de manifestação
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13/03/2025 14:54
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 12:04
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:04
Homologada a Transação
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06/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:08
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA.
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27/02/2025 12:09
Juntada de Ata de audiência
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21/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:06
Juntada de manifestação
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29/10/2024 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 10:45, SALA 1 SSJ IRECÊ - PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA .
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17/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:06
Juntada de renúncia de mandato
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17/09/2024 15:36
Juntada de renúncia de mandato
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03/07/2024 14:38
Juntada de réplica
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01/07/2024 06:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:30
Juntada de contestação
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14/05/2024 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2024 13:26
Cancelada a conclusão
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11/04/2024 09:23
Juntada de resposta
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10/01/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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03/12/2023 11:51
Juntada de substabelecimento
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16/11/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 14:34
Juntada de resposta
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12/07/2023 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 15:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/07/2023 23:26
Juntada de contestação
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25/05/2023 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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11/05/2023 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2023 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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