TRF1 - 1009315-33.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/07/2025 18:50
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIA VITOR DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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25/05/2025 17:40
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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25/05/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1009315-33.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria por Invalidez, Abono da Lei 8.178/91] AUTOR: ANTONIA VITOR DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
19/05/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 14:16
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA VITOR DA SILVA - CPF: *45.***.*83-15 (AUTOR)
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19/05/2025 14:16
Homologada a Transação
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19/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:33
Juntada de manifestação
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03/01/2025 19:05
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
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22/11/2024 07:44
Juntada de laudo pericial
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16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIA VITOR DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:08
Perícia agendada
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30/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIA VITOR DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:58
Juntada de manifestação
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11/06/2024 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 03:55
Conclusos para despacho
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27/03/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 06:08
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2024 14:46
Juntada de manifestação
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26/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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26/03/2024 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2024 14:34
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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