TRF1 - 1016184-12.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 01:33
Decorrido prazo de JOYCE DO SOCORRO TEIXEIRA LEAO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:33
Decorrido prazo de IAN PEDRO LEAO MIRANDA em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:51
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1016184-12.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: JOYCE DO SOCORRO TEIXEIRA LEAO, I.
P.
L.
M.
Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA ANDRE AZEVEDO - PA31982, SUELLEN BASTOS DOS SANTOS - PA39260 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de mandado de segurança para assegurar análise de processo administrativo previdenciário.
O Juizado Especial Federal é incompetente para julgar ações de mandado de segurança, conforme se constata no art.3º, §1º, I, da lei n. 10.259/2001 : Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 1.º, da Lei n.º 10.259/2001 c/c o art. 51, III da Lei n.º 9.099/1995.
Honorários advocatícios e custas indevidos no primeiro grau de jurisdição deste Juizado (art. 55 da Lei 9099/95).
Defiro a gratuidade requerida.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Registre-se.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
26/05/2025 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:18
Concedida a gratuidade da justiça a I. P. L. M. - CPF: *05.***.*90-21 (AUTOR)
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26/05/2025 12:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/05/2025 14:50
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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22/04/2025 11:09
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2025 10:59
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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