TRF1 - 1001071-42.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:13
Decorrido prazo de JOSEIR CAETITE VARGAS em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:51
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001071-42.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSEIR CAETITE VARGAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATLYN PIRES FERREIRA LACERDA - GO44301 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo C) I – RELATÓRIO Cuida-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-acidente.
Designada a perícia médica, foi informado nos autos que a parte autora não compareceu (id 2184548920).
II – FUNDAMENTAÇÃO Impende salientar que no ato de designação da perícia constou que a ausência da parte autora ao exame pericial sem justificativa acompanhada de prova documental importaria na extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Assim, a extinção do processo é a medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
EMILSON DA SILVA NERY Juiz Federal -
26/05/2025 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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02/05/2025 17:46
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 15:39
Decorrido prazo de JOSEIR CAETITE VARGAS em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:55
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/03/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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21/02/2025 01:08
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 16:13
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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