TRF1 - 1001388-93.2023.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 16:55
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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28/06/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULO LIMA SOARES em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:51
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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03/06/2025 12:50
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001388-93.2023.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DE PAULO LIMA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO FERREIRA DE AZEVEDO - MA12835 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros S E N T E N Ç A Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação proposta por ANTONIO DE PAULO LIMA SOARES em desfavor da União e da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, alegando, em suma, que teve o auxílio taxista negado pelos órgãos da União, não tendo o nome na lista dos beneficiários.
Ocorre que, analisando-se a documentação carreada aos autos, verifica-se que a parte autora não conseguiu comprovar o prévio requerimento administrativo.
A par da documentação constante dos autos, constata-se que a autora jamais pleiteou junto a ré a regularização pretendida.
Verifica-se, pois, que não restou configurada a pretensão resistida, pois não houve análise do pedido na via administrativa.
Quanto à necessidade de prévio requerimento administrativo e a demonstração de resistência da administração à pretensão, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de que a negação do pedido é fundamental para a configuração do interesse de agir, uma vez que materializa a pretensão resistida.
Da mesma forma entende o STF.
Dessa forma, a falta de interesse da parte autora é evidenciada pela falta de pretensão resistida, tendo em vista não houve a análise da matéria por parte da ré.
Isto posto, não tendo havido demonstração de resistência do INSS à pretensão da parte autora, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme art. 485, VI, do CPC.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem custas e/ou honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/05/2025 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:19
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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26/02/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 13:33
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2023 09:03
Juntada de manifestação
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28/11/2023 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:08
Juntada de réplica
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27/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
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21/11/2023 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:45
Juntada de contestação
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02/10/2023 10:48
Juntada de réplica
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25/09/2023 17:58
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2023 18:55
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2023 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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03/03/2023 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
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02/03/2023 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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02/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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