TRF1 - 1096012-39.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:58
Juntada de manifestação
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29/08/2025 01:50
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:23
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1096012-39.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA LIMA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAISA LOPES CORNELIUS NUNES - DF38991 e YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES - DF63172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 12:21
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 01:40
Decorrido prazo de WARLEY ALVES DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELO SALGADO DA SILVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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13/04/2025 12:56
Juntada de documentos diversos
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24/03/2025 17:25
Juntada de manifestação
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24/03/2025 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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24/03/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 11:15
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 11:15
Homologada a Transação
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14/03/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 17:52
Juntada de manifestação
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28/02/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:25
Juntada de manifestação
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26/02/2025 17:35
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:12
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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14/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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14/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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13/02/2025 07:53
Juntada de laudo de perícia médica
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22/01/2025 01:17
Juntada de manifestação
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21/01/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:33
Perícia agendada
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17/01/2025 11:45
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:50
Juntada de manifestação
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02/12/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:59
Perícia agendada
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02/12/2024 08:58
Recebidos os autos
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02/12/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/12/2024 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2024 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2024 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA LIMA COSTA - CPF: *38.***.*31-15 (AUTOR)
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28/11/2024 19:55
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 19:55
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 19:55
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 19:55
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 19:55
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 19:55
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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27/11/2024 12:27
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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