TRF1 - 1000809-09.2022.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000809-09.2022.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCOS GOMES PRADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO EMANUEL MOREIRA FRANCO CARVALHO - BA52236 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA BAIANO FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
13/01/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 05:07
Decorrido prazo de MARCOS GOMES PRADO em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 16:20
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 10:31
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 11:40
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2022 11:08
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 10:21
Juntada de contestação
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23/04/2022 03:13
Decorrido prazo de MARCOS GOMES PRADO em 22/04/2022 23:59.
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31/03/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/03/2022 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2022 15:33
Conclusos para decisão
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25/03/2022 08:01
Decorrido prazo de MARCOS GOMES PRADO em 24/03/2022 23:59.
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22/02/2022 10:15
Juntada de manifestação
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16/02/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 17:57
Outras Decisões
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26/01/2022 10:16
Conclusos para decisão
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26/01/2022 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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26/01/2022 09:53
Juntada de Informação de Prevenção
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26/01/2022 09:36
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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