TRF1 - 1025484-68.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:59
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HERMES ROCHA NOGUEIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:59
Decorrido prazo de VANILDE BRITO XAVIER NOGUEIRA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:38
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:47
Desentranhado o documento
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13/08/2025 10:47
Desentranhado o documento
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13/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:50
Juntada de manifestação
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06/08/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:57
Juntada de Certidão de expedição de documento
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10/06/2025 22:42
Juntada de manifestação
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23/05/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1025484-68.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HERMES ROCHA NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA CAROLINNY PEREIRA DE SOUZA SILVA - GO54078, RAFAEL MATRONE COSTA - GO52827 e JOANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA - GO63605 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a habilitação da sucessora da parte autora.
Proceda a Secretaria a retificação do cadastro, fazendo-se constar no pólo ativo ESPÓLIO DE HERMES ROCHA NOGUEIRA, representado pela sucessora VANILDE BRITO XAVIER NOGUEIRA, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o n. *63.***.*42-68, portadora do RG n. 1894504 2ª Via – SSP/GO, residente e domiciliada na Rua Cruz Alta, quadra 25, lote 12, s/n, Casa 1, Jardim Novo Mundo, CEP n. 74.715-160.
Em seguida, Intime-se a sucessora parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com a sentença/acórdão prolatada.
No mesmo prazo, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Após, vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância da parte ré, expeça-se RPV, em nome da parte autora, com o destaque dos honorários contratuais até o patamar de 30% (trinta por cento) do valor da condenação, a despeito de cláusula contratual em valor maior em sentido contrário, conforme entendimento já sedimentado desse juízo, se houver contrato juntado aos autos até a expedição do requisitório e for o caso.
Pago o requisitório, ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Goiânia, (assinado digitalmente na data abaixo). -
19/05/2025 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:32
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 11:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 04:35
Decorrido prazo de HERMES ROCHA NOGUEIRA em 28/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 18:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 18:46
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 18:46
Homologada a Transação
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28/01/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 11:05
Cancelada a conclusão
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13/12/2024 07:59
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:22
Juntada de procuração/habilitação
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05/12/2024 14:59
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2024 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 17:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/11/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:49
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2024 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:02
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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16/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:20
Juntada de laudo pericial
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27/08/2024 14:03
Juntada de manifestação
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23/08/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/07/2024 17:44
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/06/2024 06:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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20/06/2024 00:58
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2024 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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