TRF1 - 1015502-30.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 01:32
Decorrido prazo de LAECIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:03
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LAECIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:56
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015502-30.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LAECIO OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA QUEIROZ MACHADO - GO45767 e HUDSON GUIMARAES ROCHA - GO34985 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 11:07
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 14:21
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/05/2025 14:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 01:42
Decorrido prazo de LAECIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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13/03/2025 13:01
Juntada de manifestação
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12/03/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:54
Juntada de Cálculos judiciais
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21/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LAECIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 11:04
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 11:04
Homologada a Transação
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29/01/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 02:44
Decorrido prazo de LAECIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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09/12/2024 13:37
Juntada de manifestação
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09/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:47
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
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11/11/2024 01:24
Juntada de laudo pericial
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07/11/2024 01:16
Decorrido prazo de LAECIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:06
Recebidos os autos
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15/10/2024 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo de LAECIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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05/09/2024 16:15
Juntada de documentos diversos
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05/09/2024 16:14
Juntada de manifestação
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02/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 15:03
Juntada de manifestação
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15/06/2024 00:43
Decorrido prazo de LAECIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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19/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2024 13:56
Declarada incompetência
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19/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
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19/04/2024 05:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/04/2024 05:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/04/2024 05:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/04/2024 05:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/04/2024 05:19
Juntada de dossiê - prevjud
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18/04/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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18/04/2024 20:16
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2024 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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