TRF1 - 1008935-71.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:20
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ARTHUR SANTANA NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:56
Juntada de ciência
-
29/05/2025 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1008935-71.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: TAMIRES SANTANA DE OLIVEIRA AUTOR: A.
S.
N.
REU: ESTADO DE MATO GROSSO, UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com alegação de existência de omissão (ID 2184349115).
Decido.
Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material.
Segundo argumentos do embargante, a sentença proferida não teria se manifestado quanto a intempestividade da contestação do Estado de Mato Grosso, sobre a desconsideração dessa peça de defesa e quanto a revelia desse ente público.
A análise da sentença prolatada demonstra que, de fato, não há manifestação quanto a intempestividade da contestação apresentada pelo Estado de Mato Grosso.
Por outro lado, verifica-se que o conteúdo da contestação não foi considerado na sentença, conforme termos de sua fundamentação.
Por fim, ainda que a contestação do Estado de Mato Grosso seja intempestiva, não há como aplicar a esse réu os efeitos da revelia, pois os corréus contestaram a ação (art. 345, I do CPC).
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para sanar a omissão verificada, integralizando a sentença, mas sem alterar seu dispositivo, conforme os seguintes termos: [...] Os réus apresentaram contestações, registradas nos autos com o ID 2135417418 (União) e ID 2158343173 (Município de Várzea Grande).
O Estado de Mato Grosso apresentou contestação intempestiva, pois seu prazo para contestar terminou em 06/11/2024 e a peça de defesa somente foi apresentada em 02/04/2025. [...] Intimem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2025 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/05/2025 13:04
Juntada de manifestação
-
17/05/2025 14:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:04
Juntada de Vistos em correição
-
08/05/2025 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
01/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:11
Juntada de embargos de declaração
-
29/04/2025 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a A. S. N. - CPF: *81.***.*87-06 (AUTOR)
-
02/04/2025 18:00
Juntada de contestação
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26/02/2025 19:32
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 18:56
Juntada de manifestação
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21/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:30
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2025 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 14:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/12/2024 16:15
Juntada de Ofício enviando informações
-
03/12/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 09:22
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
01/12/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 22:03
Juntada de réplica
-
13/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:01
Juntada de contestação
-
13/11/2024 15:58
Juntada de contestação
-
08/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:26
Juntada de emenda à inicial
-
23/09/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 17:00
Juntada de Ofício enviando informações
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31/07/2024 21:19
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 17:02
Juntada de parecer
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24/07/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:55
Juntada de réplica
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02/07/2024 21:19
Juntada de Certidão
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02/07/2024 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 19:40
Juntada de contestação
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26/06/2024 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2024 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2024 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
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05/06/2024 00:35
Decorrido prazo de NÚCLEO DE ATENDIMENTO À JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE em 24/05/2024 23:59.
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27/05/2024 19:40
Juntada de termo
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17/05/2024 19:44
Expedição de Intimação.
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17/05/2024 19:37
Juntada de termo
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17/05/2024 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:55
Conclusos para decisão
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06/05/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/05/2024 07:48
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2024 22:14
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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