TRF1 - 1004086-04.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1004086-04.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANIA JACINTA DA HORA Advogado do(a) AUTOR: JOHN KENNEDY CAMPOS - MG112385 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação.
Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório; b) apresentar planilha de cálculo referente ao valor da causa; c) apresentar certidão negativa da Justiça Estadual do domicílio da parte autora sobre a (in)existência de ação idêntica anteriormente ajuizada.
Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
29/04/2025 10:10
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007564-08.2009.4.01.3700
Hospital Sao Domingos LTDA.
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Rodrigo Otavio Accete Belintani
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2009 14:13
Processo nº 0007564-08.2009.4.01.3700
Hospital Sao Domingos LTDA.
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2011 08:36
Processo nº 1035763-22.2024.4.01.3304
Jose Pedro Santos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Lais Pereira de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 19:28
Processo nº 1013720-13.2023.4.01.3600
Carlos Andre Miranda Baldez
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Rita de Cassia Bueno do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 12:54
Processo nº 1004038-59.2021.4.01.3000
Jessigla de Paiva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Batista de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2021 05:07