TRF1 - 1014886-46.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/06/2025 15:00
Juntada de Informação
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05/06/2025 15:05
Juntada de contrarrazões
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1014886-46.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANI GRANDO VIONE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora alegando a existência de omissão na sentença por não ter sido apreciado o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício entre o embargante e a empresa Cereser S/A, no período de 01/11/1980 a 30/12/1988.
Decido.
Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material.
Conheço os embargos, vez que tempestivos.
Não se verifica a apontada omissão.
Conforme se extrai da petição inicial, o vínculo com a empresa Cereser S/A foi apenas mencionado nos fatos narrados, não tendo sido objeto de pedido expresso o reconhecimento desse vínculo.
Consta na petição inicial apenas os seguintes pedidos: “1.
O reconhecimento do exercício de atividade de segurado especial rural no PERÍODO de 06/07/1973 a 30/10/1980, com o consequente reconhecimento da qualidade de segurado especial para todos os fins; 2.
Conceder à parte autora APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA (NB2076845156), com a condenação ao pagamento das prestações em atraso a partir da DER, em 20/11/2023, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas as prestações”.
Assim, não há falar em omissão da sentença, que apreciou de forma clara e fundamentada os pedidos formulados pelo autor, limitando-se aos contornos da lide, tal como delineada na petição inicial.
Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo INSS (id 2183332717), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Turma Recursal.
Intime-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 19:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/04/2025 21:50
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:57
Juntada de embargos de declaração
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14/04/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 14:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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10/04/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a IVANI GRANDO VIONE - CPF: *41.***.*18-72 (AUTOR)
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10/04/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:33
Juntada de Ata de audiência
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31/03/2025 17:41
Juntada de manifestação
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27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:43
Decorrido prazo de IVANI GRANDO VIONE em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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24/03/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:38
Decorrido prazo de IVANI GRANDO VIONE em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:06
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
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23/01/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:52
Juntada de manifestação
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16/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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26/09/2024 13:23
Juntada de impugnação
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09/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:08
Juntada de contestação
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20/08/2024 21:36
Juntada de Certidão
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20/08/2024 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 05:20
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 05:20
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 05:20
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 05:20
Juntada de dossiê - prevjud
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15/07/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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15/07/2024 18:55
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2024 15:30
Juntada de manifestação
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12/07/2024 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2024 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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