TRF1 - 1016070-12.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA GENILDA JALES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 18:07
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
-
25/05/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1016070-12.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GENILDA JALES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora, intimada para cumprir determinação contida em ato do juízo, sob pena de extinção do processo, não emendou a inicial.
O artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil estatui que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o juiz “indeferir a petição inicial”.
Por outro lado, o art. 320 do CPC determina que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Apesar de este Juízo ter dado oportunidade à parte demandante para que emendasse a inicial, o(a) autor(a) não cumpriu o seu mister, sendo o seu indeferimento medida que se impõe.
Por sua vez, o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 preceitua que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c arts. 320 e 321, todos do CPC.
Sem custas e honorários no presente grau de jurisdição.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/05/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 14:20
Indeferida a petição inicial
-
15/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA GENILDA JALES DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/03/2025 10:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/03/2025 10:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/03/2025 10:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/03/2025 10:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/03/2025 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
28/03/2025 08:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/03/2025 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 12:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 12:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 12:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 12:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 12:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/03/2025 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001388-08.2024.4.01.4302
Viturino Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Gracielle da Silva Assis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2024 16:59
Processo nº 1048976-64.2025.4.01.3400
Gioberque Pereira de Sousa
Presidente do Conselho Federal da Oab - ...
Advogado: Silvania da Silva de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 13:11
Processo nº 1000578-42.2019.4.01.4000
Td Motopecas LTDA
Delegado da Receita Federal em Teresina/...
Advogado: Antonio Mendes Feitosa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2019 17:44
Processo nº 1000578-42.2019.4.01.4000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Td Motopecas LTDA
Advogado: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2023 10:24
Processo nº 1097043-11.2021.4.01.3300
Sauipe S/A
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Carolina de Lima e Silva Milton
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/12/2021 17:23