TRF1 - 1001870-88.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 22:45
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2025 16:07
Juntada de impugnação
-
05/08/2025 21:46
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
01/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:53
Juntada de laudo pericial
-
01/07/2025 11:02
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001870-88.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDERSON BRITO FLORES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BRANDAO CORREA - MT16113/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): ANDERSON BRITO FLORES RODRIGO BRANDAO CORREA - (OAB: MT16113/O) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso -
27/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:33
Perícia agendada
-
25/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/06/2025 17:24
Juntada de apresentação de quesitos
-
16/06/2025 11:09
Juntada de manifestação
-
14/06/2025 08:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
14/06/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1001870-88.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON BRITO FLORES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação para pagamento de indenização de seguro DPVAT, ao argumento de que as sequelas do acidente de trânsito do qual foi vítima a parte autora acarretaram debilidade permanente.
Considerando a impugnação ao resultado da perícia realizada na esfera administrativa e a divergência entre o laudo apresentado pela parte, que identificou perda completa, moderada, da mobilidade do membro superior esquerdo e o LAMP, onde foi constatada perda completa, moderada, da mobilidade do ombro esquerdo, determino a remessa dos autos ao NUCOD, para agendamento do exame pericial que consistirá na averiguação de sequelas causadas por acidente de trânsito de que a parte autora foi vítima, com elaboração de laudo ao final, que deverá esclarecer se há invalidez permanente decorrente de sequelas do acidente no qual se envolveu a parte autora.
Passo a formular os quesitos do Juízo, nos seguintes termos: (01) A parte autora apresenta perda anatômica ou funcional decorrente de sequelas permanente do acidente de trânsito no qual se envolveu em 31/07/2021? (02) Em sendo afirmativa a resposta ao quesito acima, deverá o perito informar a(s) perda(s) anatômica(s) ou funcional(is) identificadas, bem como a sua intensidade a) residual (10%); b) leve (25%); c) médio (50%); intensa (75%) ou completo (100%).
A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais originais (RG e Título de eleitor) e exames que entender necessários ao esclarecimento do perito.
O perito terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a juntada do laudo e dos documentos sobre os quais foi realizada a perícia.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Em seguida, à conclusão.
Considerando a ausência de complexidade do exame, fixo o valor da perícia em R$ 300,00 (Trezentos reais).
As partes terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram. À Secretaria para: a) intimar as partes para ciência da presente decisão e, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico; b) efetuar o pagamento dos honorários periciais após a entrega do laudo; e c) intimar as partes para manifestar-se acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 12:00
Juntada de impugnação
-
11/04/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 21:14
Juntada de contestação
-
27/03/2025 14:11
Juntada de manifestação
-
10/03/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:59
Juntada de procuração
-
15/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
07/02/2025 09:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/01/2025 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010406-95.2024.4.01.3900
Raquel da Silva Pinto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2024 18:13
Processo nº 1001484-40.2025.4.01.3315
Maria Eluiza de Jesus Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Terezinha Silva Pereira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 14:56
Processo nº 1004154-59.2022.4.01.3314
Edinalva dos Santos Oliveira de Santana
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Josefa Dilma dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 20:58
Processo nº 1004154-59.2022.4.01.3314
Edinalva dos Santos Oliveira de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josefa Dilma dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/12/2022 21:45
Processo nº 1016805-45.2020.4.01.0000
Banco do Brasil SA
Ismar Aquino de Carvalho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 02:15